Empresa de Registro de Marca em Joinville

Stagio Propriedade Intelectual

Atuamos há mais de 30 anos na solução de conflitos envolvendo direitos de propriedade intelectual e somos especialistas na proteção de marcas e patentes. Atuamos também nas demandas à seguir:

  • Desenhos industriais
  • Direitos autorais
  • Software
  • Trade dress
  • Concorrência desleal
  • Nome empresarial
  • Know-how
  • Emissão de pareceres em PI
  • Contencioso administrativo de PI
  • Incluindo assessoria especializada em Propriedade Intelectual.
Empresa de Registro de Marca em Joinville

Stagio em números

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Proteções realizadas

Benefícios do registro de marca:

O registro de marca oferece diversos benefícios a você, dentre eles, inclui-se a liberdade de explorar a sua marca de forma segura, impedindo que terceiros imitem, reproduzam ou vendam produtos/serviços com a sua marca sem autorização.

Maior valor agregado e vantagem competitiva em relação aos concorrentes

Uso exclusivo da marca no território do país onde é feito o registro

Impedimento de concorrência

Possibilidade de Licenciamento da Marca e/ou Franquia

Direito de impedir que terceiros utilizem ou identifiquem produtos/serviços com a sua marca

Marcas atendidas

Depoimentos

FAQ - Perguntas frequentes sobre registro de marca

O registro de marcas é um título emitido junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que garante a posse sobre a marca e impede que terceiros a utilizem de forma indevida. A proteção de marca registrada de produto e/ou serviço, garante exclusividade ao seu negócio e é um direito perpétuo desde que você renove sua proteção a cada 10 anos.

Uma marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da mesma. Com a marca registrada, o proprietário tem amparo legal, podendo explorar e usufruir dos benefícios gerados por ela.

Embora muitas pessoas vinculem uma marca a uma empresa, é possível solicitar o registro de marca, não apenas como Pessoa Jurídica, mas também como Pessoa Física. Isso ocorre porque o registro de marca não está associado ao registro de empresa.

 

Se você está criando a marca de seu negócio e planeja registrá-la, saiba que para isso existe uma legislação, a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, onde prevê 23 limitações no seu artigo 124, sobre o que não é registrável como marca.

Abaixo nós elegemos as limitações que mais tem sido apontado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) como impedimento na registrabilidade da marca:

• Imitação ou reprodução de nome empresarial/nome fantasia/título de estabelecimento de terceiros;
• Imitação ou reprodução de marca de terceiros, salvo a especialidade das atividades;
• Imitação ou reprodução de marca de “alto renome”;
• Expressão de propaganda, slogan;
• Nome civil, nome de família ou patronímico, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
• Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes;
• Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo;
• Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem ou indicação geográfica;
• Apelido e/ou nome artístico notoriamente conhecido;
• Termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte;
• Etc.

Fique de olho em outras limitações e informações relevantes antes de realizar o seu registro!

Essa é uma dúvida trazida por muitos empreendedores e a resposta é simples, o momento certo é na “GESTAÇÃO”! Isso mesmo! É quando a marca que identificará seu novo serviço ou produto ainda está em processo embrionário.

Fazendo uma analogia, note que quando uma mãe está gestando seu bebê, sabendo do sexo ela logo faz uma lista de nomes e escolhe o que melhor lhe agrada, antes mesmo do bebê vir ao mundo.

Não é diferente quando se trata de um negócio, o melhor dos mundos é buscar proteção da marca antes mesmo dela ser lançada no mercado, evitando assim que seja registrada por seus concorrentes e futuramente você seja impedido de explorar comercialmente um direito que na verdade seria seu.

Uma confusão comum aos empresários é acreditar que o registro de um domínio de internet, também garante a proteção de sua marca (ou vice-versa). São proteções bem diferentes, em órgãos diferentes e com utilidades diferentes.

O registro de marca é um processo administrativo específico perante o INPI, e garante a exclusividade da marca em todo território nacional, dentro do seu ramo de atuação.

Já o domínio de internet identifica a atividade empresarial no mundo virtual, e é feito perante os órgãos registradores nacionais (.br) e internacionais (.com; .net); sem nenhum vínculo com a marca. Assim uma empresa pode ter em um único site, no qual divulga produtos/serviços de diferentes marcas.

 

Os direitos sobre uma marca nascem a partir do momento em que é protocolado um pedido de registro no INPI. Esses direitos se completam quando o registro de marca é concedido, ao fim do processo de registro.

Então, a regra é: o uso de marca não dá direitos sobre a marca – o que dá direito é o seu devido registro no INPI. Porém, existem exceções a essa regra. Uma dessas exceções é o direito de precedência.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, quando alguém protocola um pedido de registro de marca, mas já existe uma outra pessoa usando a mesma marca há mais de 6 meses sem registrá-la, essa pessoa que iniciou o uso de boa-fé tem a preferência sobre o uso.

Na hora de efetuar o registro, você pode optar por registrar apenas a marca “NOMINATIVA”, que é aquela que contém apenas letras ou palavras.

Embora, dificilmente uma empresa inicie suas atividades sem uma identidade visual/logotipo, alguns empreendedores optam por registrar inicialmente, somente o nome, antes de providenciarem a proteção de sua identidade visual/logotipo.

Mas lembre-se: ao definir esta etapa, uma nova proteção deve ser realizada, tanto por registro de marca junto ao INPI e/ou por meio de registro de direito autoral.

Como qualquer outra empresa que possui um nome e busca construir seu sucesso, uma pessoa que trabalha como MEI (Microempreendedor Individual) não só pode como DEVE registrar sua marca. Somente através desse registro você poderá proteger sua marca de possíveis usos por terceiros.

Uma marca pode se apresentar em quatro formatos diferentes:

  • NOMINATIVA: composta por uma ou mais palavras por escrito, sem imagens, figuras, ilustrações ou representações gráficas;

  • FIGURATIVA: composta por uma representação visual, um desenho, imagem, figura, símbolo, gráfico ou figurativas de letras;

  • MISTA: é composta de uma combinação nominativa e figurativa, ou seja, um nome escrito + representação gráfica;

  • TRIDIMENSIONAL: compõe o formato físico de um produto ou embalagem que tenha um aspecto inovador e único;
  • INVENÇÃO: é um produto totalmente novo no mercado. São criações decorrentes de estudos ou experimentos que são protegidas por patente.

  • MODELO DE UTILIDADE: é uma melhoria desenvolvida para uma invenção já existente no mercado, mas que também pode ser protegida por patente.

  • MARCA:  é um sinal que identifica um determinado produto ou serviço, tornando-o diferente dos concorrentes e é protegido pelo registro de marca.

  • DESENHO INDUSTRIAL: é a forma, o novo design de um objeto, de uma interface gráfica de um programa de computador ou de um padrão ornamental aplicado a qualquer produto com identidade visual própria e distintiva de tal modo a se diferenciar no mercado, sua proteção ocorre pelo registro de desenho industrial.

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