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Quando uma obra entra em domínio público? Entenda!

Algumas obras e músicas são memoráveis e mesmo depois de anos ainda despertam interesse do público. Por exemplo, a “Os Sertões” de Euclides da Cunha, “O inferno de Dante” do poeta italiano Dante Alighieri, ou a famosa canção “Noite Feliz” escrita pelo padre austríaco Joseph Mohr são obras que marcaram gerações, sendo lembradas até hoje. Mas, como mesmo após tanto tempo elas continuam a ser reproduzidas?

As obras têm seus direitos autorais garantidos por lei, entretanto isso não impede que elas possam entrar em domínio público após um certo período. 

Assim, neste artigo, mostramos como funciona a proteção dos direitos autorais e quando uma obra entra em domínio público.

Continue a leitura! 

O que é domínio público?

O direito sobre uma obra está previsto na Lei de Direitos Autorais nº 9.910/98, que diz: “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. 

Volte e meia nos deparamos com algumas criações históricas, sejam obras literárias ou artísticas, disponíveis em diversos repositórios online ou offline – bibliotecas e em arquivos físicos – ou até mesmo ainda reproduzidas por editoras. E pode bater aquela dúvida: as obras são de livre acesso ou algo proíbe sua reprodução e distribuição?

Sim, toda e qualquer obra tem um ou mais autores, a quem pertence os direitos de distribuição e comercialização. Ou seja, ela não pode ser usada indevidamente por terceiros, sem a autorização do seu titular. 

Além disso, o autor pode transferir em vida os direitos da obra a outra pessoa ou uma editora, por exemplo. Entretanto, ele não deixa de ser autor, o que acontece é que a obra passa a ter outros titulares, apenas isso.

A Lei de Direitos Autorais funciona como um aparato legal de proteção de obras imateriais – produções artísticas, culturais e científicas – é uma maneira de evitar que a propriedade intelectual de uma obra seja violada.  Dessa forma, todos os direitos são reservados exclusivamente ao seu autor, o que impede que a obra seja reproduzida, alterada ou comercializada sem autorização.

No entanto, uma obra não é eternamente exclusiva, ela possui um “prazo de validade”, ou seja, após um determinado período ela entra em domínio público e pode ser adquirida e distribuída por terceiros. No entanto, vale ressaltar que os direitos autorais devem ser respeitados, sendo assim, a autoria e o conteúdo não podem ser alterados.

Quando uma obra entra em domínio público?

O art. 41 da Lei 9.610/98 esclarece que os direitos da obra continuam pertencendo a seu autor por até 70 anos após a sua morte. 

A proteção de direitos autorais não é algo recente, pelo contrário a lei já existe há mais de 130 anos, tendo sido assegurada pela Convenção de Berna, um tratado entre os países signatários que garantem a proteção de obras originais.O Brasil faz parte deste tratado.

A contagem começa a ser feita a partir de 1º de janeiro do ano subsequente do falecimento do autor. Após esse período, a obra entra em domínio público, e se torna de livre reprodução. Caso a obra tenha uma co-autoria, a contagem é feita somente após o falecimento de seu último co-autor.

É importante ressaltar que após o falecimento do autor, todos os direitos patrimoniais da obra passam a ser de seus herdeiros, como filhos e cônjuges, são eles que recebem os valores arrecadados com a comercialização da obra.. 

Depois do fim do prazo de 70 anos, a obra entra em domínio público, ou seja, ela pode ser usada livremente por qualquer pessoa. Entretanto, os direitos morais da obra ainda devem ser respeitados, isto é, sua autoria ainda deve ser creditada e cabe a quem reproduzir ou distribuir a obra citar o autor.

Afinal, que tipo de criações podem entrar em domínio público?

De modo geral, as criações imateriais podem entrar em domínio público, não havendo restrição para o seu uso, isto inclui:

  • Livros;
  • Personagens;
  • Músicas;
  • Produções científicas.

Obras que entraram em domínio público em 2022

Agora que você já entende o que é e quando uma obra entra em domínio público, confira algumas obras que deixam de pertencer exclusivamente ao autor este ano!

Livros

Clássicos que marcaram gerações entram na lista de domínio público este ano, entre eles estão:

Músicas

Filmes

 

É importante ressaltar que a lei já fornece a proteção sob a obra no momento em que sua criação foi finalizada, e elas já são protegidas antes mesmo de serem registradas. 

Mas, vale lembrar que com o registro o autor protege a autenticidade do seu trabalho, que serve como prova de autoria em caso de contestação. 

Produziu um ativo imaterial e quer protegê-lo? Conte com a orientação e o auxílio dos profissionais especializados da Stagio. Entre em contato conosco e entenda como podemos ajudá-lo!

 

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