Você sabia que o registro da razão social não garante exclusividade de uso da marca? Saiba mais sobre essa e outras diferenças!
Ao abrir uma empresa, existem inúmeros detalhes a se atentar: CNPJ, alvarás, razão social, contrato social, marcas, etc. É preciso estar bem informado para que tudo ocorra da melhor maneira.
Você sabe as diferenças entre razão social e marca? Muitos confundem esses conceitos e vamos lhe esclarecer.
Razão Social e Marca
1. Objetos de identificação
A Razão Social, também chamada de Nome Empresarial, identifica o empresário, seja pessoa física ou jurídica; está presente no CNPJ e em documentos como contrato social, notas fiscais e outros. Por outro lado, a marca é utilizada para comercializar os produtos e serviços.
2. Órgãos de registro
A razão social deve ser registrada na Junta Comercial, enquanto a marca tem o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) como órgão responsável pelo registro.
3. Tempo para o registro
Esse processo demora de 1 a 2 meses para o registro da razão social e até 10 meses para a concessão da marca.
4. Abrangência da proteção
A proteção da razão social é restrita ao estado onde a empresa está localizada, sendo necessário registrar em cada Junta Comercial caso queira expandir para outras localidades. Já a marca, quando concedida, é protegida em todo o país.
Porém, a marca é válida apenas para o ramo da atuação da empresa, ao contrário da razão social, que é protegida independente do segmento.
5. Prazo de validade
A razão social tem prazo indeterminado, continuando a existir enquanto tiver sendo exercidas as atividades empresariais. Já a marca tem a proteção durante 10 anos, que podem ser renovados pelo mesmo período infinitas vezes.
Marca e Nome Fantasia
Outra possível confusão pode ocorrer entre marca e nome fantasia. O nome fantasia é aquele utilizado na fachada da empresa e em outros materiais de divulgação, como site, redes sociais, podendo ou não estar presente no contrato social.
Porém, o registro desse nome na Junta Comercial não garante à empresa a posse, exclusividade de uso e possibilidade de licenciamento, sendo necessário o registro junto ao INPI, transformando esse nome fantasia em marca registrada.
Portanto, vale ressaltar que o registro do nome empresarial e nome fantasia na Junta Comercial não é suficiente para a empresa ter exclusividade de uso da marca e possibilidade de licenciamento da mesma. Para tal, deve-se iniciar o processo de registro junto ao INPI.
Atente-se a todos esses importantes detalhes e muito sucesso em seus empreendimentos!