Algumas obras marcam diferentes gerações ao longo dos anos. Uma prova disso são os clássicos como os romances de Shakespeare, as aventuras de Dom Quixote, escrita por Cervantes, entre outras, que até hoje fazem parte do imaginário popular. Para casos como esse, é comum se deparar com algumas adaptações, que mantêm a obra viva. Mas isso só é possível quando ela entra em domínio público.
Afinal, o que é isso?
O termo domínio público é utilizado para se referir a obras intelectuais, artísticas e criações científicas que deixaram de ser protegidas pela lei de direito autoral.
Isso significa que obras que antes eram resguardadas por lei, agora podem ser livremente reproduzidas, distribuídas, publicadas e/ou adaptadas, por terceiros sem a necessidade de uma autorização.
Mas, afinal, quando uma obra entra em domínio público? Neste artigo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o tema!
Por que uma obra passa a ser de domínio público?
O domínio público é uma condição que permite a livre reprodução e/ou exploração de obras intelectuais. O direito autoral, após um determinado período, deixa de valer, mas isso não significa que o criador da obra e/ou invenção será esquecido. A diferença é que não será mais necessário remunerar o autor pelo uso da criação.
Esta transição para o livre acesso ocorre quando os direitos patrimoniais, controlados pelo autor – ou sua família, em caso de falecimento – ou outro proprietário, para o qual os direitos foram cedidos, como gravadoras e editoras, etc, perdem a validade. Com isso, as obras intelectuais passam a ter uso livre, podendo inclusive, serem exploradas economicamente.
Dessa forma, após a lei garantir que o autor seja remunerado pelo trabalho de forma justa, a obra passa a pertencer ao coletivo, podendo ser reproduzida e/ou adaptada, sem necessitar de pagamento de taxas.
O que é necessário para que uma obra esteja em domínio público?
No Brasil o direito autoral é uma garantia assegurada pela Lei 9.610/98 que auxilia na proteção de uma obra. Ela é voltada para criações artísticas (músicas, livros, fotografias, desenhos, entre outros) e científicas, e serve para resguardar o criador e suas obras, impedindo que sejam copiadas, reproduzidas e/ou adaptadas sem autorização.
Segundo o Jusbrasil, o art. 41 da Lei 9.610/98 assegura que os direitos do autor podem durar até 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento, ou do seu co-autor.
Já para o caso de obras pertencentes a autores falecidos sem sucessores, a obra passa a ser imediatamente de domínio público, após a data da morte. O mesmo se aplica a criações de autores desconhecidos.
Quem decide quando uma obra entra em domínio público?
O domínio público foi instituído pela Convenção de Berna, portanto todos os países signatários deste tratado possuem um prazo para assegurar os direitos do autor sobre a criação.
Após este período, eles asseguram que a obra possa ser livremente usada sem o pagamento de taxas ao criador, cocriador ou sucessores, em caso de falecimento.
O prazo de proteção pode variar conforme cada país, podendo ser, normalmente, de 50 a 70 anos após a morte do autor, para obras literárias, artísticas e científicas.
No Brasil, como mencionado anteriormente, o direito é assegurado até 70 anos após o falecimento do autor, já no México esse prazo pode chegar a até 100 anos.
Portanto, quando uma obra entra em domínio público, ela pode sim ser utilizada por terceiros, sem ser necessário solicitar uma autorização. No entanto, é importante ressaltar que, apesar de liberadas as obras, o direito moral do criador permanece e deve ser respeitado, sendo inalienável.
Isso significa que ninguém pode publicar uma obra já existente como se fosse de sua autoria ou alterá-la de modo que possa “prejudicá-lo ou atingi-lo, como autor em sua reputação ou honra”, como especificado pelo Art. 24, inciso IV da lei de Direito autoral.
Exceções à regra: obras de autoria coletiva e criadas por funcionários públicos
Diversas criações são construídas a partir da junção de ideias de uma ou mais pessoas, sendo conhecidas como obras coletivas. Em síntese, resultam da união de obras ou partes delas – desde que conservem sua individualidade – em um trabalho conjunto, sob a direção ou coordenação de uma pessoa jurídica e/ou jurídica.
Nesse caso, a obra, mesmo que de caráter coletivo, os direitos pertencem à produtora deste material. No entanto, esse direito só é válido se os participantes cedem os direitos, principalmente no que se refere ao uso de imagem ou voz.
Ou seja, eles podem, sim, fiscalizar a obra e reivindicar o conhecimento de sua participação na obra. É o que diz o inciso XXVIII do Art. 5º da Lei de Direito Autoral, que garante que os direitos:
“são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”
Como identificar obras em domínio público?
Até aqui você já entende o que é e quando uma obra entra em domínio público, mas como identificar e localizar esses materiais?
Existem diferentes meios que podem auxiliar nesse momento, como o site Domínio Público, portal oficial do Governo Federal. Uma ferramenta completa que possui em seu catálogo obras literárias, canções, material audiovisual, entre outros.
O site permite que o conteúdo seja encontrado por meio de pesquisa, basta inserir a categoria, o tipo de mídia, autor e o título da obra que deseja localizar. Além disso, a página apresenta uma série de sugestões de conteúdos na lateral da página. Já para encontrar composições e arranjos, o site Discos do Brasil possui um acervo completo. A curadoria do portal é feita pela jornalista e musicóloga, Maria Luiza Kfouri.
Estes sites podem ajudar a encontrar obras literárias para leitura, ou até mesmo para fazer uma adaptação da obra. Além disso, no caso de composições, é possível usar parte dos arranjos para a criação de uma nova música, por exemplo.
Conclusão
Como vimos até aqui, o domínio público é uma condição jurídica na qual se encontram obras e propriedades intelectuais que deixam de pertencer exclusivamente ao seu autor, ou sucessores, em caso de falecimento. Isso passa a ocorrer no prazo de 70 anos, conforme garantido por lei.
Assim, caso alguém queira adaptar uma obra, ou somente ter acesso a ela, pode fazê-lo, contanto que não infrinja os direitos morais, assegurados por lei e inalienáveis. Portanto, é sempre bom se proteger.
Para saber mais sobre direito autoral, domínio público e propriedade intelectual continue acompanhando a Stagio!