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PROTOCOLO DE MADRID – SISTEMA DE REGISTRO DE MARCA A NÍVEL GLOBAL

PROTOCOLO DE MADRID – SISTEMA DE REGISTRO DE MARCA A NÍVEL GLOBAL

Quando a empresa passa a exportar sua marca para outros países, por segurança, se faz necessário buscar a proteção de tal marca no país onde se tem interesse comercial, deste modo. Antes de qualquer investimento maior, é necessário saber se a marca está ou não disponível neste(s) países. Isso porque, atuar em terras estrangeiras deixando a marca do seu negócio (serviço e/ou produto) vulnerável a imitações ou solicitação de registro por parte de terceiros, é muito arriscado. Futuramente, isso poderá demandar muito esforço e altos custos para desemaranhar tal situação, muitas vezes, sem sucesso, de modo que inevitavelmente o empreendedor será obrigado a mudar de marca.

Antes do Brasil aderir ao Protocolo de Madri, as proteções das marcas eram somente realizadas no país de origem em que se tinha interesse de exploração comercial, esse trabalho é feito um a um, até mesmo porque a Legislação de cada país geralmente exige que você constitua um procurador local, para que este, possa representar a empresa perante o órgão registrador de marca, e além de cada país ter sua legislação, também tem suas burocracias documentais e custos específicos, o que muitas vezes torna-se desestimulante para o empresário.

O Protocolo de Madri, nome pelo qual é conhecido o Protocolo referente ao Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas, é um tratado internacional que tem por objetivo simplificar e reduzir custos dos procedimentos para o registro de uma marca em países estrangeiros. Atualmente aproximadamente 120 países são membros do Protocolo de Madri o que representa 80% do comércio global, e passou a vigorar no Brasil desde 02/10/2019.

É uma ferramenta de grande contribuição para o desenvolvimento econômico do nosso país, pois do mesmo modo que facilitará o registro de marcas brasileiras em outros países, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) também receberá outros pedidos de registros de outros países membros.

Vantagens de solicitar proteção das marcas através do Protocolo de Madri:

  • Unificação de taxas para diversas etapas do pedido de registro, o que certamente acaba reduzindo os custos;
  • Dispensa a contratação de diversos escritórios/correspondentes em cada país de interesse comercial;
  • Multi-classe – No caso de o portfólio da empresa abranger uma grande variedade de produtos e/ou serviços, a proteção poderá ser realizada em várias classes;
  • Co-titularidade – Quando duas ou mais empresas estiverem envolvidas no desenvolvimento ou lançamento de uma nova marca conjuntamente, neste caso será possível estabelecer que uma marca tenha um ou mais titulares. Isso já está me vigor para proteções via Protocolo de Madri, contudo para proteções nacionais, somente a partir de março de 2020. 

Todas essas vantagens, desburocratiza de forma a simplificar o processo de registro, e além disso reduz custos para o empresário.

A fim de certificar se tudo estará de acordo, o INPI realizará um exame formal, onde será minuciosamente analisado todas as informações fornecidas pelo depositante, lembrando que para solicitação de qualquer pedido de registro via Protocolo de Madri será necessário um “Pedido ou Registro base” que servirá de base para o pedido internacional.

A fragilidade do sistema consiste no fato de que, no caso de arquivamento ou indeferimento do pedido base ou do cancelamento ou extinção do registro base no prazo de cinco anos, a inscrição do registro internacional será cancelada. De todo modo, o depositante ou titular poderá buscar proteção nos países de interesse por meio de registros nacionais, como já é feito hoje.

Se tudo estiver de acordo com o que propõe as resoluções do Protocolo de Madri, o pedido será encaminhado à Secretaria Internacional OMPI (Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial) e a data da inscrição/depósito internacional será a data de apresentação do pedido no INPI Brasil.

Ressalvamos que cada país designado de proteção irá examinar o pedido de registro solicitado, de acordo com sua própria legislação local, quanto a isso não houve mudanças, uma vez que o Protocolo de Madri é apenas um sistema de registro internacional, criado para facilitar o gerenciamento de portfólios de marcas e estimular os empreendedores a proteger suas marcas antes de exportá-las.

Deste modo, o Protocolo de Madrid é uma oportunidade para ampliar a proteção da marca de forma simplificada nos países de interesse comercial.

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