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CONTRATOS DE TECNOLOGIA: informações iniciais

Devido a complexidade e a particularidade que os diversos tipos de Contratos de Tecnologia podem envolver, este artigo buscará esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.

O que são CONTRATOS DE TECNOLOGIA?

Os contratos de tecnologia são a maneira pela qual os titulares de marcas, patentes, tecnologia, etc., exploram economicamente estes bens.

Basicamente os detentores de tais direitos autorizam sua exploração por terceiros, mediante o pagamento de royalties. Essa exploração pode ocorrer por meio de Licenciamento, Cessão, Prestação de Serviços ou ainda Fornecimento de Tecnologia.

Tais ativos intangíveis podem ser amparados por direitos de propriedade industrial como marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuito integrado; no entanto para os casos que não possuem esse amparo, como, por exemplo, know how, são celebrados contratos de fornecimento de tecnologia e prestação de serviços técnicos.

Quem pode celebrar?

Os contratos de tecnologia podem ser celebrados entre empresas nacionais ou entre empresas nacionais e estrangeiras.

Não há impedimentos quanto a celebração entre pessoas físicas, ou pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, em grande parte são celebrados por pessoas jurídicas, diminuindo os entraves em relação a imposto de renda e aumentando a segurança jurídica.

Para que serve?

Os contratos auxiliam no desenvolvimento tecnológico do mercado, pois aumentam a competitividade entre os concorrentes e acabam ofertando melhores produtos e serviços de forma mais segura.

Esses contratos podem ser uma ferramenta eficaz para a ascensão de novas empresas, que ao invés de desenvolver sozinhos alguma tecnologia, podem licenciá-la, o que muitas vezes representa uma tecnologia melhor, com menor tempo de investimento e com razoável segurança quanto ao resultado.

Quais são os tipos?

A seguir estão definidos alguns tipos de Contratos de Tecnologia, que são aceitos e averbados no INPI:

  • Licença de Uso de Marca (LUM);
  • Licença para Exploração de Patentes (LEP);
  • Licença para Exploração de Desenho Industrial (LEDI);
  • Licença Compulsória de Patente;
  • Licença de Topografia de Circuito Integrado (LTCI);
  • Fornecimento de Tecnologia (FT);
  • Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT);
  • Cessão de Marca (CM);
  • Cessão de Patente (CP);
  • Cessão de Desenho Industrial (CDI);
  • Cessão de Topografia de Circuito Integrado (CTCI);

Qual a forma dos contratos de tecnologia?

Importante esclarecer que os contratos de tecnologia não possuem uma forma definida por lei, e variam conforme a particularidade de cada caso, com isso, as partes podem celebrar livremente as condições de valor, forma, qualidade, responsabilidades e fiscalização.

O prazo de validade para tais acordos, no caso de envolverem direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, etc.) é limitado a vigência de tais direitos no Brasil, portanto, a validade do acordo nunca será superior a validade da propriedade industrial.

Por que averbar tais contratos no INPI?  

Quando o pagamento de royalties envolve remessa de valores para o exterior, é exigido pelo Banco Central que o contrato de tecnologia esteja devidamente averbado perante o INPI.

Quando o contrato de tecnologia envolve apenas pessoas de origem nacional (tanto pessoa física quanto jurídica), e sem remessa de valores para o exterior, é importante averbá-lo para gerar efeitos perante terceiros. 

Além disso, conforme o Regulamento do Imposto de Renda, as importâncias pagas a título de royalties só podem ser deduzidas como despesas operacionais se o contrato estiver devidamente averbado.

A averbação dos contratos de tecnologia não é obrigatória, mas os efeitos jurídicos desse procedimento podem ser necessários para o cumprimento das próprias obrigações contratuais.

 Como a Stagio pode te ajudar?

A Stagio realiza todo o procedimento para averbar tais acordos perante o INPI, além de orientar e assessorar você na elaboração desses, além disso, avaliando a necessidade de realizar a devida averbação perante o INPI.

Nossa equipe é especializada e possui a experiência necessária para transformar essa ideia em riqueza para você e seu negócio.

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