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Registro de software: A proteção que abrange o mercado internacional

Muitas vezes o desenvolvimento de um software (programas de computador/ aplicativos), torna-se o principal ativo de uma empresa e ter um registro de software pode te ajudar a proteger isso.

Deste modo, o tempo dedicado no seu desenvolvimento precisa ser valorizado através de sua proteção legal junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Essa proteção além de fortalecer a imagem do seu negócio, transmitindo credibilidade e inibindo a concorrência desleal por terceiros, também traz segurança jurídica para seu negócio.

Principalmente em situações que envolvam captação de investidores, editais de licitações, editais de financiamento do governo, contratos de licenciamento e transferência de tecnologia.

No que se aplica um REGISTRO DE SOFTWARE?

Embora exista uma distinção técnica entre os termos “software” e “programas de computador”, eles têm sido usados de maneira geral como sinônimos.

Tecnicamente, ideias não são passíveis de proteção e isso também ocorre com o software, caso ele ainda esteja apenas no campo da imaginação.

Portanto, para que seja viável sua proteção, é preciso materializá-lo de alguma forma, para que se torne tangível. Ou seja, o desenvolvimento do código fonte é o que materializa o software.

Assim, tecnicamente ele deverá ser protegido através de um registro de “Programa de computador” que é realizado no INPI.

O que a lei diz sobre o REGISTRO DE SOFTWARE?

No Brasil, existem duas Leis que conferem a proteção para o Software: a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998).

(LDA) Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

XII – os programas de computador;

(Lei de Software) Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Então, em caso de disputa judicial por uso indevido ou cópias não autorizadas do software: 

Em caso de uma disputa judicial seja por uso indevido ou cópias não autorizadas do software, o fato de você poder provar sua autoria ou titularidade é de fundamental importância.

Por esse motivo, a forma mais segura de produzir essa prova de autoria é realizando seu devido registro no INPI, portanto, é de suma importância e traz segurança jurídica para as suas negociações comerciais.

Orientamos que as atualizações das versões do software também sejam protegidas junto ao INPI, através de solicitação de novos pedidos de registros.

Isso garante e aumenta ainda mais a proteção legal sob o software desenvolvido, ademais, não há restrições para a quantidade de atualizações registradas.

E o REGISTRO INTERNACIONAL?

Tal proteção tem abrangência Internacional, sendo que além do Brasil, a proteção também terá validade nos 176 países signatários da Convenção de Berna.

(A Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, promulgada em 9 de setembro de 1886 e objeto de inúmeras revisões (a última em 1979), é o documento fundamental em que se pauta a proteção dos Direitos de Autor em todo o mundo.

Ela estabelece princípios fundamentais e comuns, tais como o trato igualitário nos regimes de proteção às obras intelectuais, as obrigações de reciprocidade entre países, a ausência de formalidades para o exercício dos Direitos de Autor e outros).

O tempo de proteção é definido pelo prazo de 50 ANOS, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação na revista do INPI. Na ausência desta, o prazo é contato da data de sua criação, caso seja possível comprovar a constituição dessa data.

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