Digamos que você e mais alguns amigos criaram uma nova marca e na hora de registrar bateu a dúvida: no nome de quem será feito o registro? Outra questão também fica no ar: afinal só uma pessoa terá direito sobre a marca?
As dúvidas são comuns e em nada tem a ver com a desconfiança, mas é preciso pensar que a marca, quando bem trabalhada, pode se tornar o principal ativo de uma empresa.
Por isso, essas preocupações são compreensíveis. A boa notícia é que, recentemente, o Brasil estabeleceu um nova modalidade de registro de marcas, o de cotitularidade.
Isso permite que mais de uma pessoa tenha posse sobre a marca, e pode ser feito diretamente no pedido de registro. Entenda melhor como essa prática funciona!
O que é cotitularidade de marca?
É o novo regime de registro do INPI, que permite que mais de uma pessoa tenha posse sobre uma marca. Ou seja, esse novo sistema possibilita a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca.
Segundo o INPI, o novo sistema foi criado após o Brasil aderir ao protocolo de Madri, um acordo internacional que permite o registro de marcas em mais de 120 países.
Dessa forma, o INPI revisou o entendimento da lei de propriedade industrial. Já que antes a posse da marca tinha caráter de exclusividade e não poderia pertencer a mais de um titular. Após aderir ao protocolo de Madri, o Brasil viu a necessidade de se adequar ao escopo do sistema internacional, que já permitia a cotitularidade de marcas. Previsto na resolução nº 245/2019, o INPI começou a aceitar esse novo tipo de registro em setembro de 2020.
Como funciona ?
Para registrar a marca no regime de cotitularidade, os requerentes devem cumprir todos os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial. Ou seja, é preciso comprovar que todos exercem de forma efetiva e lícita, a atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados.
O pedido do registro de marca, em regime de cotitularidade, pode acontecer no primeiro depósito, que deverá ser feito em conjunto. Ou seja, na solicitação de registro é preciso informar ao INPI todos os cotitulares.
Já o processo de inclusão ou exclusão se dá por meio de transferência de cotitularidade e só pode ser realizada mediante a apresentação da autorização de todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores. Entretanto, isso não se aplica em caso de determinação judicial, arbitral ou em razão de partilha por escritura pública.
É importante ressaltar que o INPI não anota e nem fará a divisão do percentual de cada cotitular ou requerente sobre o pedido ou propriedade do registro de marca. Sendo assim, isso deve ser acordado entre todas as partes envolvidas. Por isso, é recomendado que os titulares criem um contrato entre si para estabelecer a porcentagem de cada um sobre a marca.
Cotituralidade de marca: vantagens e desvantagens
A principal vantagem está na garantia de que todos os titulares terão seus direitos assegurados sobre, e todos devem estar de comum acordo em relação à porcentagem distribuída a cada um.
Outro benefício é na possibilidade de eleger um ou mais procuradores para representar os titulares, o que garante maior flexibilidade e evita possíveis conflitos de interesse.
Além disso, o pedido de caducidade ou nulidade pode ser aceito pelo INPI, mesmo se somente um dos titulares entrar com a ação e comprovar o uso da marca. Entretanto, para justificar o não uso da marca, será necessário que todos os cotitulares façam uma comprovação.
Como vimos, o pedido de cotitularidade é uma forma de garantir o direito e a posse de todos os envolvidos sobre a marca. Além disso, permite a exclusão ou a inclusão de novos titulares.
Ficou com dúvida e não sabe por onde começar o seu registro de cotitularidade? Fique tranquilo. Saiba que nós podemos te ajudar! Entre em contato conosco e poderemos te orientar de maneira estratégica sobre esse tema!