A propriedade intelectual é o principal ativo de qualquer empresa. Em síntese, ela consiste em criações, ou seja, bens intangíveis, como: livros, canções, invenções, descobertas científicas, desenhos industriais, marcas comerciais, entre outros. Por isso, para proteger este bem, as organizações buscam mecanismos no aparato legal.
No Brasil, atualmente, existem duas leis que amparam os criadores contra a violação de propriedade intelectual, são elas:
- Lei da Propriedade Industrial (9.279/96): serve para garantir a exclusividade na utilização e/ou venda de um bem imaterial (invenções, marcas, modelos de utilidade, entre outros) ao seu criador.
- Lei dos Direitos Autorais (9.610/98): protege a autoria do criador de uma obra (propriedade intelectual). Assim, somente o autor tem o direito sobre a reprodução e comercialização da mesma.
Ambas as leis fornecem proteção ao criador, desde que as criações sejam devidamente registradas no caso de propriedade industrial. Mas, o que fazer quando uma obra/criação é copiada?
Entenda o que é uma violação de propriedade intelectual!
De modo simples, a violação de propriedade intelectual consiste no uso não autorizado, duplicação e/ou comercialização de um bem – tangível ou não – legalmente registrados. Ou seja, isso ocorre quando uma empresa decide se apropriar de uma ideia ou criação sem autorização prévia de seu criador e/ou titular.
A violação de propriedade intelectual pode ocorrer de diferentes formas, como:
- Criar sites falsos, endereços eletrônicos utilizados para se passarem por um canal oficial de uma marca;
- Apropriar-se de maneira indevida de um logotipo de outra marca, para a comercialização de produtos;
- Imitar na íntegra ou parte de um design (de marca ou produto) já patenteado;
- Utilizar indevidamente uma marca em redes sociais, criando perfis falsos que fingem representar determinada empresa;
- Comercializar de modo indevido de uma patente já registrada por outra pessoa e/ou empresa;
- Produzir novos produtos a partir de outra criação sem a autorização prévia do responsável pelo registro;
- Colocar à venda produtos identificados como “similares”, “réplicas”, e outros, que na verdade são considerados produtos piratas.
Mas, afinal, como isso pode afetar negativamente sua empresa?
Nesse mundo, “nada se cria, tudo se copia”. O ditado popular é utilizado para explicar uma prática comum.
Porém, segundo os mecanismos legais brasileiros, a cópia, duplicação e/ou comercialização da propriedade intelectual sem a autorização de seu criador, configura crime. A pena varia conforme o nível da infração cometida.
Além disso, a violação de propriedade intelectual pode impactar a sua marca de diferentes maneiras, como:
- Perda de receita;
- Danos financeiros;
- Prejuízo aos seus distribuidores, que sofrem com a concorrência desleal, provocada pelo uso de imitações de baixo custo;
- Danos à reputação da marca;
- Danos à saúde e segurança dos clientes, colocando-os em risco.
Para evitar esses prejuízos, é necessário garantir legalmente a proteção das suas criações, por meio do registro de marcas, patentes e propriedade intelectual. Dessa forma, caso alguém utilize sua criação – marca ou produto – sem autorização, é possível acionar a justiça e solicitar a interrupção imediata do uso indevido.
Conheça os tipos de violação de propriedade intelectual
Como vimos, existem duas leis que garantem a proteção, de uma criação, ideia ou bem. A partir delas, uma pessoa física ou jurídica pode assegurar-se de que a sua propriedade intelectual não seja copiada ou comercializada por terceiros.
São consideradas tipos de violação de propriedade intelectual:
Violação de patente
A proteção por meio de patente garante a proteção legal de uma criação, incluindo: bens manufaturados, projetos, máquinas, entre outros. Dessa forma, o uso, cópia ou venda não autorizada configura uma infração de patente.
A violação de propriedade intelectual, neste caso, ocorre quando alguém produz, utiliza e/ou vende um produto patenteado sem o consentimento do proprietário da patente.
Violação e/ou falsificação de marca registrada
Uma marca registrada consiste em um termo, símbolo e/ou design utilizado como identificação de um produto/empresa. Ela é adotada para que os clientes possam distinguir os serviços/produtos das diferentes empresas existentes no mercado.
O uso não autorizado – mesmo que seja apenas um símbolo ou parte dela – caracteriza violação de propriedade intelectual. Além disso, pode gerar confusão nos clientes, que podem acabar adquirindo um produto falsificado, acreditando ser original.
Violação de direitos autorais
O direito autoral é concedido ao autor de um trabalho original (fotografias, livros, vídeos, músicas, entre outras criações). A violação ocorre quando alguém utiliza ou modifica estes trabalhos sem autorização prévia de seu autor. Isso pode ser considerado uma infração dos direitos do criador original.
Segredos comerciais
Os segredos comerciais envolvem projetos, fórmulas, programas e dados. Na prática, a violação acontece quando alguém de dentro da empresa fornece essa informação a terceiros. A atitude configura crime, uma vez que expõe segredos comerciais, prejudicando os interesses da organização.
Saiba como proteger a sua criação e/ou marca!
O primeiro passo é efetuar o registro da sua propriedade intelectual, seja ela uma invenção, produto e/ou marca. Abaixo, listamos os principais tipos de registros que garantem a proteção das suas criações:
- Direito autoral: o registro é o meio mais seguro de garantir que a criação de uma obra (livros, canções, entre outros) seja reconhecida. Por meio dele é possível evitar plágios, fraudes e a comercialização não autorizada de uma criação autoral.
- Propriedade industrial: se refere a criações, invenções, softwares, patentes industriais e marcas. O registro garante o uso exclusivo e a exploração comercial desses bens, somente ao seu titular, desde que ele tenha efetuado o registro junto ao INPI.
- Sui Generis: refere-se às criações que envolvem novas variedades de plantas, conhecidas como cultivares; topografia de circuitos integrados e dos conhecimentos tradicionais.
Como lidar com violações de propriedade intelectual?
Como vimos até aqui, para evitar a violação da sua criação, é essencial efetuar o registro nos mecanismos legais da mesma. Assim, você terá respaldo legal na hora de reivindicar o seu direito sobre a obra.
No entanto, você pode se proteger ainda mais. Listamos algumas dicas que auxiliam a proteger contra a violação de propriedade, confira:
- Registre o nome, logotipos e design da sua marca;
- Efetue o registro da sua propriedade industrial (produto, invenção, descobertas científicas, entre outros) junto ao INPI;
- Registre as variações mais óbvias do domínio da sua marca. Assim, é possível evitar que terceiros criem sites falsos;
- Inscreva sua marca em sites de anti-falsificação, como: Amazon Brand Registry ou eBay Verified Rights Owner, ambos gratuitos.
Mas, e se o seu produto for alvo de violação, afinal, como proceder?
A primeira coisa a se fazer é denunciar a violação nos órgãos federais e estaduais. Além disso, os órgãos de Defesa do Consumidor, também, podem ser acionados.
Após a denúncia, o proprietário da criação pode entrar com uma ação judicial solicitando a paralisação do uso indevido dos seus direitos de propriedade intelectual, além de indenização e/ou a condenação criminal. Para isso, é necessário apresentar o certificado do registro de propriedade industrial ou prova incontestável da criação da obra autoral, e identificar como ela está sendo lesada.
Quer registrar sua marca e evitar sofrer alguma violação de propriedade intelectual? Conte com o nosso apoio especializado. A Stagio oferece um serviço completo de assessoria em propriedade intelectual. Entre em contato e saiba mais!